Nova Versão de Referência

SIGRH libera versão 4.49.9 com correção na alteração de férias

Publicado em 08/03/2021

Foi publicada nesta terça-feira, 02 de Março, a versão 4.49.9 do SIGRH para Cooperadas. 


Identificamos um problema relativo a alteração de férias decorrentes de atualizações das versões 4.49.4_coop e 4.49.6. Dessa forma, liberamos uma nova versão (4.49.9) em referência que contempla correções relativas ao problema citado. Recomenda-se assim que as instituições parceiras que se encontrem em versões até 4.49.4 e que desejem atualizar o SIGRH o façam para a versão 4.49.9 diretamente.


Além da correção citada, esta versão segue com os seguintes ajustes nos módulos abaixo:


Concursos


O caso de uso Cadastrar/Alterar Atas e Resultados foi ajustado para permitir o cadastro de atas do tipo “Caderno de provas”.


Estas informações podem ser vistas nos seguintes caminhos abaixo:


Módulo de Concursos > Processo Seletivo > Concurso > Cadastrar/Alterar Atas e Resultados.


Módulo de Concursos > Processo Seletivo > Concurso > Listar Atas e Fichas.


SIGRH > Portal Público > Concursos > Minhas Inscrições > Atas e Resultados.


Qual o impacto em outras operações?


Ponto Eletrônico


A homologação de ponto eletrônico foi adaptada para não permitir a homologação quando o servidor a ser homologado possuir horário de trabalho pendente de autorização da chefia.


Financeiro


Na funcionalidade de Exportar Ficha Financeira (SIGRH > Administração de Pessoal > Consultas/Relatórios > Financeiro > Servidor ) foi realizado um pequeno ajuste para que as mesmas informações da ficha sejam refletidas na exportação.


Dimensionamento


Foi adicionada uma informação de orientação na configuração da vigência de localização do servidor quanto a edição da finalização de uma localização. 


Administração de Pessoal 


O cadastro de ocorrências/ausências (SIGRH >> Administração de Pessoal >> Cadastros >> Registros para o servidor >> Ausências) foi corrigido para permitir que usuários que possuem apenas o papel de "ADMINISTRADOR_DAP" possam homologar as ausências já no ato de cadastro das mesmas.

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